TERCEIRIZAÇÃO - DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO E VENDA DE SERVIÇOS
Prestação de serviços
Quando o
terceirizado opera dentro das instalações do fornecedor, diz-se que está
prestando serviços.
Prestar
serviços é operar dentro das instalações do tomador, ou naquelas que ele
determinar, não podendo existir a subordinação, exclusividade, pessoalidade e
mesma atividade econômica que a do tomador.
O
trabalho temporário e o avulso sindicalizado são as únicas formas de contratação
do prestador de serviço podendo existir a subordinação, pessoalidade, podendo o
trabalho ser executado na atividade – fim do tomador.
Venda de serviços
O
fornecedor de serviços, ao desenvolver os serviços contratados nas suas próprias
instalações, há a venda de serviços, ou seja, os serviços são realizados fora
das instalações dom tomador.
Por
exemplo, terceiriza-se a contabilidade da empresa, ao invés do contador enviar
seus funcionários à empresa contratada, o serviço contábil é feito nas
instalações do Escritório Contábil.
Este
procedimento de terceirização, isenta o tomador de serviços de riscos jurídicos,
trabalhistas e previdenciários, pois o fornecedor opera fora das instalações do
tomador, e para vários clientes, não se configurando a responsabilidade
solidária e nem subsidiária nas áreas trabalhista e previdenciária.
Ocorrendo apenas o risco de co-responsabilidade (solidária ou subsidiária)
quando o fornecedor executa suas atividade com dependência financeira do
Tomador, como exemplo: único cliente, ou um cliente que represente mais de 70%
de sua carteira, configurando vinculação.
A
contratação de fornecedor de serviço pela forma de venda de serviços está dentro
do conceito da desverticalização.
(...)
Obs:
Esse conteúdo foi editado dia
07/04/2010 (sujeito de alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)