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COMO ADMINISTRAR UM PREJUÍZO FISCAL ELEVADO
COMPENSAÇÕES DE PREJUÍZOS FISCAIS
Quando a pessoa jurídica obtiver lucro real, este poderá ser “abatido” com eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores.
Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.
Exemplo:
1. Lucro Real em 31.12.2004, antes da Compensação de Prejuízos |
100.000,00 |
2. Prejuízos Fiscais Compensáveis |
80.000,00 |
3. Prejuízos Fiscais que poderão ser utilizados, para compensação com o Lucro Real de 31.12.2004 (1 x 30%) |
30.000,00 |
Por contingências específicas, muitas empresas têm prejuízos fiscais em determinados períodos (normalmente em fase pré-operacional ou reestruturação empresarial).
A recuperação dos aludidos prejuízos nem sempre é viável, a curto prazo, tendo em vista, como já citado e exemplificado acima, a restrição existente à sua compensação, limitada à 30% do lucro real (Lei 9.065/1995, art. 15 e 16).
Sugere-se que, nestas circunstâncias, execute-se planejamento visando reduzir tal prejuízo, mediante a contabilização de ganhos e ativos ou transferindo custos e despesas a empresas coligadas, controladas ou interligadas.
Algumas formas admissíveis de reduzir o montante do prejuízo fiscal:
1) Arbitrar os estoques pelo regime fiscal (70% do maior preço de venda, para os produtos acabados, e 56%, para os produtos em elaboração), buscando assim diminuir o custo dos produtos vendidos no exercício (e, em conseqüência, aumentando o lucro).
2) Diferir despesas, contabilizando-as no Ativo Diferido (pesquisa de novos produtos, reorganização operacional, etc.).
3) Caso a empresa tiver obras em andamento, poderá contabilizar estoques de serviços (ou obras) em andamento (isto reduzirá o custo dos serviços vendidos, aumentando o lucro).
4) Diferir despesas financeiras pré-fixadas, mediante regime pro rata, contabilizando no Ativo Circulante (Despesas do Exercício Seguinte - Despesas Financeiras a Incorrer).
5) Estornar provisão de férias (cuja constituição não é obrigatória).
6) Fazer rateio de despesas administrativas e operacionais comuns, para empresas coligadas/interligadas/controladas/controladoras, mediante contrato escrito, utilizando as despesas rateadas nas empresas lucrativas.
Outras opções:
· Contabilizar receitas que poderiam ter a tributação diferida, pelo regime de competência (do tipo: variação monetária ativa de contratos governamentais, etc.).
Atualizar depósitos judiciais no ativo.
· Reconhecer ganhos cambiais pelo regime de competência, ao invés do regime de caixa.
Exemplo:
Período X1:
Prejuízo Fiscal apurado, antes dos ajustes contábeis: R$ 1.000.000,00
Ajustes contabilizados:
Estorno da provisão de férias R$ 200.000,00
Aumento do valor de Estoques pelo critério fiscal: R$ 600.000,00
Total dos ajustes: R$ 800.000,00
Prejuízo Fiscal apurado, após ajustes contábeis: R$ 1.000.000 – R$ 800.000 = R$ 200.000
SITUAÇÃO A - Período X2 (caso houverem sido feitos os ajustes contábeis no Período X1):
Lucro Tributável sem os ajustes do período X1 R$ 1.700.000,00
Ajustes do período X1 (constituição da provisão de férias e baixa dos estoques) – R$ 800.000,00
Lucro Tributável apurado: R$ 900.000,00
Compensação de Prejuízos do período X1 (ajustado) – R$ 200.000,00
Lucro Tributável após a compensação: R$ 700.000,00
IRPJ e CSLL devidos = R$ 214.000,00
SITUAÇÃO B - Período X2 (se não ocorrerem os ajustes do período X1):
Lucro Tributável sem os ajustes do Período X1 R$ 1.700.000,00
Lucro Tributável após a compensação: R$ 1.190.000,00
IRPJ e CSLL devidos = R$ 380.000,00
Diferença de tributação entre situações A e B = R$ 380.000,00 – R$ 214.000,00 = R$ 166.000,00.
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