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IRRF » Alíquotas do Imposto
de Renda Retido na Fonte
Base:
Medida Provisória 528/2011
Tabela Progressiva
para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física,
vigente a partir de 01/04/2011.
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Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|
Até 1.566,61 |
- |
- |
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De 1.566,62 até 2.347,85 |
7,5 |
117,49 |
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De 2.347,86 até 3.130,51 |
15 |
293,58 |
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De 3.130,52 até 3.911,63 |
22,5 |
528,37 |
|
Acima de 3.911,63 |
27,5 |
723,95 |
Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à
incidência do imposto na fonte, poderão ser deduzidas do
rendimento bruto:
a)
Dependente: R$ 157,47;
b) Desconto
do INSS da folha
c) Faltas
e atrasos;
d) Pensão
Alimentícia;
Nota: Essas deduções são as mais comuns, mas há
previsão legal de outras.
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Rendimentos do
Trabalho: Até o último dia do 1º (primeiro) decêndio do mês
subseqüente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
Compete à fonte
pagadora.
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