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Manual do Auxiliar de Departamento Pessoal


IRRF » Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte

Base: Medida Provisória 528/2011

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física, vigente a partir de 01/04/2011.

 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.566,61

-

-

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:

a)  Dependente: R$ 157,47;
b)
  Desconto do INSS da folha
c)
  Faltas e atrasos;
d)
 Pensão Alimentícia;
Nota: Essas deduções são as mais comuns, mas há previsão legal de outras.

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Rendimentos do Trabalho: Até o último dia do 1º (primeiro) decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à fonte pagadora.

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