SALÁRIO FAMÍLIA » Tabela de contribuição mensal
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU DE 03/01/2011
A partir de 1º de janeiro de 2011
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Salário-de-contribuição (R$) |
Salário-família |
| não superior a R$ 573,58 | R$ 29,41 |
| superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11 | R$ 20,73 |
O valor do salário-família é pago por filho ou equiparado de 0 a 14 anos.
Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
Observação:
O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados.
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