Receita
restringe uso de
créditos da
Cofins
no regime
monofásico
Essa sistemática
funciona como
uma espécie de
substituição
tributária para
as contribuições
sociais, na qual
o fabricante
recolhe para o
comerciante ou
vendedor o
tributo.
A Receita
Federal, em uma
solução de
consulta,
restringiu o uso
de
créditos de PIS
e da Cofins
pelos
contribuintes
que estão no
chamado regime
monofásico. Essa
sistemática
funciona como
uma espécie de
substituição
tributária para
as contribuições
sociais, na qual
o fabricante
recolhe para o
comerciante ou
vendedor o
tributo. Nesse
regime, as
alíquotas são
maiores, por
pegar as duas
pontas da
cadeia, e
abrange setores
específicos -
automotivo,
farmacêutico,
higiene e
limpeza, por
exemplo.
A restrição da
Receita Federal
da 4ª Região -
que abrange os
Estados de
Alagoas,
Paraíba,
Pernambuco e Rio
Grande do Norte
- foi aplicada a
uma varejista e
atacadista de
bebidas. O Fisco
entendeu que a
empresa não
poderia usar
créditos gerados
com o custo do
frete para o
transporte de
bebidas, assim
como os gastos
com armazenagem
dos produtos.
Segundo
tributaristas,
essa é uma das
primeiras vezes
que a Receita se
posiciona sobre
a questão. No
entanto, por ser
uma solução de
consulta, o
entendimento é
vinculativo,
válido apenas
para o
contribuinte que
a realizou. De
acordo com a
advogada Juliana
Brito, do Neves,
Soares &
Battendieri,
porém, a solução
pode ser um
indício de como
a Receita se
posicionará
sobre a questão.
O consultor
tributário da
ASPR consultoria
empresarial,
Douglas Rogério
Campanini,
explica que, no
sistema
monofásico,
quando a
indústria
farmacêutica
repassa para as
farmácias o
medicamento, a
fabricante já
recolhe o PIS e
a Cofins.
Portanto, na
revenda do
medicamento pela
drogaria, a
alíquota do
produto será
zero. Nessa
operação, não há
geração de
crédito. Mas
para outras
situações, a
legislação
permitiria o uso
de créditos.
Campanini dá
como exemplo os
gastos com
energia
elétrica,
aluguel e o
próprio frete.
Esses custos
geram créditos
que a empresa
pode usar para
pagar tributos
federais.
Segundo ele, a
solução de
consulta vai
contra o que diz
a lei que trata
do tema. No caso
da Solução de
Consulta nº 04,
segundo a
advogada
Juliana, a
Receita entendeu
que o frete e o
armazenamento
estariam
diretamente
vinculados à
mercadoria
sujeita ao
regime
monofásico. "Se
esse
entendimento
prevalecer, as
empresas terão
perdas
significativas",
afirma. Pela
solução, o Fisco
também entendeu
que o uso de
créditos gerados
por insumos vale
somente para as
empresas
dedicadas à
fabricação ou
produção de
bens, ou à
prestação de
serviços - o que
excluiria as
empresas
exclusivamente
comerciais.
Fonte: Valor
Online