Sumario
INTRODUÇÃO À
TERCEIRIZAÇÃO
Apresentação
Definição de
terceirização
Princípios
norteadores da terceirização
Formas de
terceirização
Áreas de
aplicação da terceirização
Diferenciação entre terceirização de mão-de-obra e serviços
AUDITORIA
NA SELEÇÃO DE TERCEIROS
A empresa
possui projeto de Terceirização?
Quais são os
parâmetros para implementação dos projetos?
Quais os
motivos para optar pela terceirização?
Quais
providências a empresa tomar para não afetar a terceirização?
Escolha do
terceiro
Quais os
ganhos com a terceirização?
Qualidade na
terceirização
Verificação
de propostas para formação do preço
Análise
cadastral do terceiro
Qual o custo
real do serviço terceirizado?
Tabela de
encargos sociais e trabalhistas
AUDITORIA
EM FRAUDES, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA E ILEGAL
Quais os
tipos de fraudes comuns na terceirização?
Diferença
entre responsabilidade solidária x vínculo empregatício
Como
detectar terceirização ilícita e ilegal
Terceirização ilícita e ilegal – vínculo empregatício e
responsabilidade solidária
A empresa
adota procedimentos para evitar riscos na terceirização?
AUDITORIA
EM CONTRATOS DE TERCEIROS
Tipos de
contratos
Cuidados com
o contrato na terceirização
Especificação contratual
Relevâncias
contratuais
Auditando o
título do contrato
Auditando o
preâmbulo do contrato
Auditando o
objeto do contrato
Auditando a
cláusula de preço
Auditando a
cláusula das obrigações das partes
Auditando
cláusulas de novação e tolerância
Auditando
cláusulas referente ao prazo
Auditando
cláusulas de rescisão contratual
Auditando
cláusulas de multas e penalidades para o cumprimento do contato
Auditando as
garantias contratuais
Auditando as
disposições gerais
Disposições
relevantes e perigosas
Cumprimento
do contrato
Auditando as
alterações contratuais
Auditando a
extinção contratual
AUDITORIA
NO GERENCIAMENTO DE CONTRATOS DE TERCEIROS
Como obter
qualidade nos serviços terceirizados
Ações do
Gestor
Auditando o
gerenciamento de contratos
Auditoria
nos documentos dos terceiros
Auditoria
nas condições de segurança do trabalho de terceiros
AUDITORIA
NA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TERCEIROS
O fiscal de
contratos vem cumprindo suas funções?
Auditando a
necessidade de contratação do terceiro
Auditando as
especificações técnicas
O Contrato
está sendo cumprindo?
Qual a
atitude dos colaboradores com os funcionários dos terceiros?
A contratada
é idônea?
São adotadas
medidas para Redução dos riscos contratuais?
Foram
observados os procedimentos para autorização do pagamento do
terceiro
Quais
atitudes são tomadas visando à correção e redução dos custos?
A
Documentação jurídica relevante está em ordem?
AUDITORIA
RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS DE TERCEIROS
PRESTADORES DE SERVIÇOS
Retenções e
ônus tributário – prestador de serviços
Retenção
INSS – 11%
Dedução da
base de cálculo do INSS
Lista de
serviços sujeitos à retenção – cessão de mão-de-obra ou empreitada
Lista de
serviços sujeitos à retenção – cessão de mão-de-obra
Dispensa de
retenção INSS
Redução Base
cálculo no Fornecimento de materiais e equipamentos
Retenção
INSS na construção civil
Outras
disposições
Retenção
IRRF
Retenção
IRRF – 1,0%
Retenção
IRRF – 1,5%
Retenção ISS
– 2% a 5%
Retenção PIS
COFINS e CSSL – 4,65%
COOPERATIVAS DE SERVIÇO
Retenção
INSS – não obrigatoriedade
Recolhimento
do INSS – encargo do tomador – 15%
Deduções
INSS permitidas para Cooperativas Médicas
Retenção
IRRF – 1,5%
Retenção ISS
Definição de Terceirização
Terceirização é a contratação de
serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o
tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação
de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a
empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante
(tomador) destes.
É um procedimento
administrativo que possibilita estabelecer um processo gerenciado de
transferência, a terceiros, da atividade-meio da empresa, permitindo
a esta concentrar-se na sua atividade principal.
A
terceirização como eficiente e eficaz alternativa para a empresa,
proporcionando agilidade, simplicidade e competitividade às rápidas
mudanças do mercado, ganhando liderança no negócio.
É,
também, um processo de busca de parcerias determinado pela visão
empresarial e pelas imposições do mercado, pelo motivo que não é
mais possível repassar preços aos custos, sem que isso signifique
afetar a qualidade, competitividade, agilidade na decisão,
eficiência e eficácia que resultam, igualmente, na manutenção dos
clientes e consumidores.
É permitida a
terceirização nos casos de atividades de segurança e vigilância,
conservação e limpeza e em serviços especializados ligados a
atividade-meio do tomador de serviços.
Em principio
pode-se definir como atividade-meio aquela não representativa do
objetivo da empresa, desfragmentada, portanto, de seu processo
produtivo, configurando-se como serviço necessário (paralelo ou
secundário), porém não essencial. Compreende-se como atividade-fim
aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as
quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu
ramo de atividade expresso em contrato social.
O trabalho
temporário, com base na Lei nº 6.019/74, que visa atender à
necessidade transitória de substituição de pessoal regular e
permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, é uma exceção,
onde o tomador poder terceirizar inclusive a atividade-fim.
Em todos esses
casos, existe uma relação triangular ou trilateral. Salientamos que
a terceirização, fora dessas hipóteses, é considerada ilícita pela
legislação trabalhista (mesmo que idônea e regularmente constituída
a empresa intermediadora), formando-se a relação de emprego
diretamente com a empresa contratante.
A terceirização está
ligada à proibição expressa da existência de pessoalidade,
subordinação, controle de jornada de trabalho com o tomador de
serviços, sendo que, constatada a presença de tais requisitos, a
relação de emprego também passa a existir com este tomador.
Tal fato não ocorre,
contudo, quando o tomador for ente integrante da administração
pública, diante da necessidade de aprovação prévia em concurso
público, como determina a Constituição Federal. Da mesma forma,
situação especial ocorre no trabalho temporário, no qual a
subordinação se manifesta entre trabalhador e as empresas
fornecedoras e cliente.
Excluído o trabalho
temporário, nos outros casos de terceirização, não há limitação de
tempo para que o trabalhador, empregado da empresa fornecedora de
mão-de-obra, permaneça prestando serviços para o mesmo tomador,
desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação com ele.
Se for lícita a
terceirização, o prestador de serviços será empregado da empresa
terceirizante, mantendo com o tomador apenas uma relação de
trabalho. Se ilícita, o vínculo empregatício será formado
diretamente com o tomador de serviços, que será responsável direto
por todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Dessa forma, a
assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, o
pagamento dos salários e das demais verbas a que tiver direito, bem
como a aplicação de punições fica sempre a cargo da prestadora.
Entretanto, se as
obrigações trabalhistas não forem integralmente cumpridas por esta,
a cliente responde de forma subsidiária pelo seu pagamento, mas
apenas no período em que tiver se beneficiado do trabalho.
O cliente também poderá responder solidariamente corno no
caso de falência da empresa de trabalho temporário.
Sobre o Autor:
Paulo
Henrique Teixeira é
Contador, Auditor, Advogado,
Tributárista. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria,
Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria
Empresarial.
Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas, entre as principais:Auditoria
Tributária,Blindagem
Fiscal e Contábil,
Contabilidade Tributária,Como
Calcular Lucro Real,Defesa
do Contribuinte em Autuação Fiscal, Gestão Tributária,IPI
– Teoria e Prática,Retenções
Tributárias.
Atualmente dedica-se em tempo
integral para pesquisa e atuação na área tributária, buscando uma
interpretação e entendimento da lei a favor do contribuinte,
colaborando para reduzir a carga tributária e conseqüentemente
aumentando a rentabilidade das empresas. Ver mais sobre esse
palestrante.
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Auditoria e Controles na terceirização desempenha um papel de importância
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Controles em seus trabalhos.
Está Obra é dirigida a auditores, contabilistas, controllers,
empresários, consultores e demais profissionais interessados em
obter conhecimentos das atividades da Auditoria Interna, bem como
empresas em fase de implementação ou criação desta área.