MANUAL PRÁTICO DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA
Manual
Prático de Auditoria Tributária
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Uma coletânea de análises para
auditoria de tributos!
· Obra teórica e prática. Contém pontos relevantes sobre cálculos de
tributos e demais controles.
· Anos de prática e análise reunidas em um só lugar!
· Abrange as principais rotinas de análise dos tributos.
· Contém modelos de planilhas para auditagem dos cálculos do IRPJ e CSLL
· Formato eletrônico: você copia toda a obra para seu computador (podendo
imprimir ou editá-la).
· Ideal para auditores, contabilistas, peritos e outros profissionais que
lidam com exames e cálculos de impostos.
· Pode ser utilizado pelas empresas em geral como uma "auto-auditoria",
objetivando prevenir contencioso fiscal e evitar recolhimento a maior de
tributos.

SUMÁRIO
·
Introdução á Auditoria Tributária
·
Auditoria
do Balanço - Lucro Real
·
Auditoria
das Adições e Exclusões no Lucro Real
·
Auditoria
do Lucro Real
·
Auditoria
do Lucro Presumido
·
Auditoria
das Retenções do IRF
·
Auditoria
das Retenções - PIS, COFINS e CSLL
·
Auditoria
das Retenções - INSS 11% - Pessoa Jurídica
·
Auditoria
das Retenções - INSS 11% - Pessoa Física
·
Auditoria
na DCTF
·
Auditoria
na DIPJ
·
Escrituração do Contribuinte
·
Equivalência Patrimonial
·
Questões
sobre Omissão de Receita
·
Planilhas
de Auditagem
Uma coletânea de análises para auditoria de tributos!
AUDITORIA TRIBUTÁRIA
Tem como atribuição a adequação dos saldos contábeis, com base nos princípios,
postulados e convenções contábeis e legislação tributária, com o intuito de
evitar o pagamento indevido ou a maior de tributos, bem assim visando a economia
de tributos.
A
Auditoria Tributária tem como missão:
-
Observar a correta contabilização de despesas
gerais pelo regime de competência, tais como: seguros, aluguel, despesas de
energia elétrica, água, telefone, leasing, combustível, despesas do dia a
dia (notas fiscais de pequenos valores pagas pelo caixa ou fundo fixo do
caixa), as quais são pagas após o encerramento do Balanço e contabilizadas
no exercício seguinte. O fato de não ser observada a Competência tem como
conseqüência o pagamento a maior de IRPJ, CSSL, PIS e COFINS em torno de
31,25% a 41,25% sobre o valor da despesa não apropriada.
-
Verificar a correta contabilização das
receitas financeiras provenientes das aplicações de renda variável que devem
ser registradas apenas na data do resgate em consonância ao Princípio
Contábil do Conservadorismo.
-
Investigar no setor de contas a receber se há
duplicatas que podem ser deduzidas como perda por inadimplência do cliente,
gerando menos desembolso de IRPJ e CSSL (24% a 34% sobre o valor das
duplicatas consideradas pela legislação como perda).
-
Averiguar nas contas de adiantamentos de
viagens, a fornecedores e outros se há valores que já foram liquidados, ou
pelo contrato existente entre as partes, devem ser apropriados no resultado
do exercício.
-
Examinar a apropriação das despesas
antecipadas.
-
Questionar se as variações cambiais ativas –
receitas – estão sendo lançadas no resultado com base nos artigos 30 e 31 da
IN 2.158-35/2001. Tendo como efeito a diminuição de tributos, bem assim,
a partir de 02.08.2004, por força do
Decreto 5.164/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e COFINS
incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas
jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas
contribuições.
-
Investigar se a empresa está compensando os
impostos pagos a maior ou indevidos, acrescidos dos respectivos juros à Taxa
SELIC, como o correto procedimento de compensação dos mesmos, via PERDCOMP
ou outros mecanismos de compensação.
-
Analisar a melhor opção para a valorização
dos estoques da empresa: custo de aquisição, custo padrão ou custo
arbitrado conforme a legislação.
-
Alertar sobre as incidências de IOF e IRRF
sobre empréstimos de mútuos.
-
Constatar se a empresa está utilizando
corretamente as taxas de depreciação constantes na IN 162/98 e 130/99 e
investigar as possibilidades de aplicação de taxas que visem diminuir a
tributação através de laudos técnicos, turnos contínuos, depreciação de bens
adquiridos usados e taxas de depreciação acelerada incentivada (via LALUR).
-
Estudar a correta aplicação das taxas de
amortização do Ativo Diferido.
-
Investigar se as contas de fornecedores estão
contabilizadas pelo regime de competência, com base nos contratos ou notas
fiscais, bem assim os referidos encargos por atraso. Isto significa economia
de 31,25 a 41,25% sobre os valores não lançados.
-
Conferir através de extratos, contratos,
planilhas e outros controles se a empresa está apropriando os juros e
atualizações monetárias sobre empréstimos e financiamentos bancários a
curto e a longo prazo. Esse procedimento representa economia de 24% a 34%
sobre os valores não contabilizados a título de juros e atualizações
monetárias.
-
Averiguar se os tributos – valor principal +
multas + juros, mesmos que não pagos estão sendo lançados em contas de
resultado - despesas. Muitas vezes, os juros e multas e os próprios tributos
em atraso são contabilizados apenas na ocasião do pagamento, a conseqüência
é que a empresa paga IRPJ e CSSL sobre tributos não contabilizados como
despesa pelo regime de competência.
-
Verificar a correta contabilização em contas
de resultado dos tributos parcelados.
-
Investigar se outras contas a pagar na data
do Balanço não estão contabilizadas e apropriá-las. Tais como: seguros a
pagar, liesing a pagar, aluguel a pagar, comissões a pagar a representantes
comerciais (as líquidas e certas – cuja duplicata já foi recebida do
cliente), etc.
-
Atentar à correta contabilização dos
Consórcios na data de sua contemplação. O efeito produz a diminuição dos
lucros, em função das despesas de administração pagas e a pagar serem
dedutíveis para IRPJ e CSLL.
-
Conferir a correta contabilização das
Provisões de Férias e 13º salários, as quais são dedutíveis para IRPJ e CSSL,
com os respectivos encargos: FGTS + INSS.
-
Constatar outras despesas trabalhistas tais
como reclamatórias, participação nos lucros das empresas, dentre outras.
-
A correta contabilização de incentivos
fiscais e subvenções no Patrimônio Líquido da empresa para evitar a
tributação sobre esses valores.
-
Conferir se as receitas lançadas nos livros
fiscais de saída (ISS, ICMS e IPI) estão de acordo com a contabilidade. Em
alguns casos, a receita consignada na contabilidade é maior do que a
existente nos citados livros, em função de erros provocados pela
contabilização de doações e outras notas fiscais que não se configuram como
receitas.
-
Verificar contabilizações que ainda não são
receitas. Exemplo: faturamento de produtos que ainda não foram produzidos ou
comprados pela empresa para a entrega aos clientes.
-
Averiguar se as vendas são efetuadas com
condições suspensivas, as quais não devem ser contabilizadas no resultado.
-
Aferir a conseqüência tributária das vendas a
órgãos públicos em contratos superiores a 12 meses, há a possibilidade do
diferimento da tributação em função do seu recebimento.
-
Verificar a correta apropriação das contas de
custos e despesas, e respectiva dedutibilidade.
-
Examinar os documentos de um determinado mês
quanto a consistência e averiguar sobre:
-
Retenção do INSS das empresas tomadoras
de serviço;
-
Retenção do IRRF dos serviços
temporários, vigilância, engenharia, contabilidade, auditoria, etc.;
-
Retenção do IRRF das pessoas físicas;
-
Retenção 11%, referente INSS das pessoas
físicas;
-
Recolhimento do INSS patronal sobre
pagamentos às pessoas físicas (autônomos);
-
Retenção CSLL, PIS e COFINS sobre
pagamentos às empresas;
-
Anotação nas notas fiscais de despesas o
nome da empresa, endereço, CNPJ e a descrição das despesas.
-
Evitar que empresa assuma o ônus do pagamento
do imposto + juros e multas, pela não retenção dos tributos citados no item
anterior.
-
Conferir mensalmente a base de cálculo do
IRPJ e CSSL, analisando qual é a mais vantajosa para empresa: balancete de
suspensão/redução ou com base na receita bruta, adições e exclusões.
-
Conferir mensalmente a base de cálculo do PIS
e COFINS, tendo em vista as constantes mudanças na legislação, bem assim o
ISS, ICMS e IPI, de forma que a empresa não pague a maior nem multas e juros
pelo pagamento a menor.
-
Conferir o LALUR – Livro de Apuração do Lucro
Real – revisão de suas adições e exclusões de acordo com os papéis de
trabalho do auditor.
-
Revisar as Declarações exigidas pelos órgãos
governamentais: DIPJ, DCTF, DACON, DIMOB, DIRF, PERDCOMP, DIRF e ainda as
exigidas pelos governos estaduais e municipais. A revisão é de grande
importância, erros nas informações contidas nas citadas declarações, além
das multas e perda de tempo para acertá-las, chamam a fiscalização para
dentro da empresa.
-
Examinar o lucro presumido, a base de
cálculo, percentual da base de cálculo, alíquotas, recolhimentos, códigos,
informação na DCTF, opção pelo regime de caixa ou competência.
-
Averiguar se a empresa está escriturando
todos os livros e controles exigidos pela legislação, tais como: Livro
Diário, Livro Razão, LALUR, Livro de Inventário, Livros Fiscais: entrada,
saída e apuração IPI e ICMS, Livro de Registro de Serviços – ISS, Livros
Auxiliares Contábeis, Sistema escritural eletrônico, Arquivos magnéticos.
Não sendo registrados esses livros a empresa pode sofrer sanções do fisco,
como o arbitramento de suas receitas ou do seu lucro.
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