Devem
ser identificados quais os setores da empresa que poderão ser terceirizados e
com maior chance de obter êxito, por isso devem ser criteriosos e diligentes os
passos a serem tomados:
·
Identificando as áreas terceirizáveis, deve ser feita com muito cuidado.
·
Definir
o perfil adequado do prestador a ser identificado.
·
Analisar
o nível de qualidade a ser exigido do prestador, de forma que o mesmo fique bem
definido.
·
A
especialização do prestador a ser contratado deve ser definida claramente.
·
Investigar no mercado da prestação de serviços, bem assim pré-qualificar os
prestadores.
·
Averiguar os seguintes itens dos possíveis prestadores:
1.
capacidade técnica;
2.
condições operacionais;
3.
situação
jurídica;
4.
situação
financeira;
5.
situação
administrativa;
6.
situação
trabalhista.
·
Estudar
todas as condições sobre a legalidade dos setores em planejamento, lembrando que
cada setor é específico quanto à legalidade.
·
Estudar
a viabilidade de ter dois prestadores de serviços para o mesmo setor. Isso gera
a competitividade entre ambos , em benefício ao tomador.
·
Considerar e avaliar a potencialidade do mercado dos prestadores.
·
Estabelecer um critério de prioridade entre os projetos.
·
Antecipar-se dos possíveis problemas que o processo de terceirização poderá
causar.
·
Analisar
com muito cuidado a repercussão na área sindical.
·
Estudar
a viabilidade de contratar uma assessoria especializada par ajudar no processo
de terceirização e na avaliação do desempenho.
·
Preparar-se para buscar um parceiro e também agir como parceiro.
·
Averiguar os riscos potenciais, estudando-os caso a caso.
·
Verificar quais sãos os conhecimentos especializados e necessários para que o
terceiro possa desenvolver bem os serviços.
·
Estudar
par ver se não haverá necessidade do tomador transferir conhecimentos ao
prestador, avaliando se deve transferi-los ou não.
·
Montar
um cronograma do processo de terceirização.
·
Procurar
entender cuidadosamente a cultura nos prestadores que mais se aproxima com a da
empresa tomadora.
DECIDINDO PELA TERCEIRIZAÇÃO
Depois
de planejado, a empresa deve se decidir pela terceirização ou não e quais
setores que serão terceirizados.
A opção
pela terceirização apenas deverá ser concretizada após avaliação completa,
minuciosa e criteriosa de todos os itens componentes nas etapas do projeto,
objetivando a qualidade, a eficácia e eficiência desejada dos prestadores.
Para a
escolha do prestador de serviços, deve-se avaliar e comparar as propostas,
analisando os seguintes itens:
·
Aspectos
técnicos
·
Garantias
·
Preços
·
Interesse pelo negócio
·
Especialidade
·
Lista de
clientes
·
A falta
de recolhimento de tributos, pagamento de encargos trabalhistas e sociais, bem
assim a inobservância das leis trabalhistas por parte do prestador gera o
vínculo empregatício presumido e a responsabilidade solidária ou subsidiária.
A
empresa terceirizada a ser contratada deverá estar legalmente estabelecida, com
as autorizações e licenças públicas necessárias. Também, é necessário que o
tomador (contratante) avalie as seguintes informações do prestador:
·
A
idoneidade
·
O
contrato social registrado na Junta Comercial, mediante extrato atualizado dessa
repartição pública, para evitar contratos sociais desatualizados que não
expresse a realidade
·
A
atividade-fim: deve ser diferente da atividade fim da contratada
·
A
composição societária, objetivando segurança na contratação
1.
responsabilidade dos sócios
2.
o
capital social
3.
os bens
patrimoniais
4.
as
apólices de seguro
·
Todas as
certidões negativas públicas: municipais, estaduais e federal
·
O
patrimônio operacional do prestador de serviços: equipamentos e instrumentos
·
A
administração de pessoal
·
Os
registros contratuais
·
A carga
horária
·
Os
adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, férias e outros.
Não é
aconselhável que o tomador seja o único cliente do prestador de serviços, pois
poderá criar uma situação de risco para o tomador porque pode presumir-se a
subordinação e conseqüentemente o vínculo empregatício. Sendo, assim,
indispensável a contratação desse prestador pelas suas características, o
tomador poderá incentivá-lo a fornecer serviços para outras empresas,
desqualificando o vínculo.
(...)
Obs:
Esse conteúdo foi editado dia
30/05/2010 (sujeito de alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)