Home » Loja Quem Somos | Nossos Clientes | Notícias | Artigos  |  Minha Conta  |  Carrinho  |  Realizar Pedido   

Curso Planejamento Tributário PIS/COFINS para SUPERMERCADOS e HIPERMERCADOS, curso de planejamento tributario, planejamento tributario, curso do lucro presumido, lucro presumido, lucro real, curso de planejamento tributário mudança do lucro presumido e simples nacional para o lucro real, mudança de regime tributario, curso tributario, cursos tributarios, informações tributarias, tributário


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA RECUPERAÇÃO DE PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS

 

No período-base em que for apurado resultado não operacional positivo, todo o seu valor poderá ser utilizado para "liberar" os prejuízos fiscais não operacionais de períodos anteriores, ainda que a parcela do lucro real admitida para compensação não seja suficiente ou que tenha sido apurado prejuízo fiscal.

 

Nesse caso, a parcela dos prejuízos fiscais não operacionais, até o limite dos lucros não operacionais, que não puder ser compensada com o lucro real, seja em virtude do limite de 30% (trinta por cento) acima referido ou de ter ocorrido prejuízo fiscal no período, passará a ser considerada prejuízo das atividades operacionais, podendo, a partir de então, ser compensada sem a análise quanto à composição do lucro.

 

Exemplo 1:

 

Saldo de Prejuízos não operacionais na Parte "B" do LALUR: R$ 90.000

Lucro Não Operacional no Período Subsequente: R$ 100.000

Lucro Real no Período Subsequente (antes da compensação dos prejuízos) R$ 200.000

Compensação de Prejuízos (30% de R$ 200.000) R$ 60.000

Saldo de Prejuízos não operacionais da Parte "B" do LALUR: ZERO (porque R$ 60.000 foram absorvidos com o lucro não operacional e R$ 30.000 foram transferidos de prejuízos não operacionais para prejuízos operacionais, no LALUR).

 

Exemplo 2:

 

Saldo de Prejuízos não operacionais na Parte "B" do LALUR: R$ 90.000

Lucro Não Operacional no Período Subsequente: R$ 70.000

Lucro Real no Período Subsequente (antes da compensação dos prejuízos) R$ 1.000

Compensação de Prejuízos (30% de R$ 1.000) R$ 300

Saldo de Prejuízos não operacionais da Parte "B" do LALUR:

 

Descrição

Valor R$

Saldo Inicial

90.000

Compensação do Prejuízo com Lucro Operacional

-  300

Transferência de Prejuízos não Operacionais para Prejuízos Operacionais (R$ 70.000 Lucro Não Operacional - R$ 300 compensados)

- 69.700

Saldo Final

20.000

 

Portanto, para fins de planejamento tributário, sempre é interessante estar atento à possibilidade de transferência de prejuízos não operacionais para prejuízos operacionais, viabilizando, assim, uma recuperação mais rápida do direito de compensação dos prejuízos, independentemente da existência ou não de lucros não operacionais nos exercícios subsequentes.

(...)
Obs: Esse conteúdo foi editado dia 23/06/2010 (sujeito de alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)

 

Fonte: Manual do Lucro Real, para obter essa e outras informações para desonerar sua carga tributária, clique aqui!

 

Legislação Tributária - Instrução Normativa - Portarias - MTE - IR, PIS, COFINS, IPI, ICMS, INSS

 

Assuntos relacionados:

Apuração do Lucro Real com base em balancetes de suspensão ou redução do imposto | IRPJ/CSLL - Compensação de prejuízos fiscais

Veja nossos cursos previstos para Curitiba | São Paulo | Belo Horizonte | Rio de Janeiro | Cadastre-se


 Planejamento Tributário | SPED | Créditos de PIS e COFINS | Cálculos IRPJ - Lucro Real | Fechamento de Balanço | Contabilidade Tributária | Simples Nacional | ICMS | IRPF | IPI | ISS | IRPJ - Lucro Presumido | IRPJ - Lucro Real | Defesas Tributárias

 
Curitiba – PR – Fone/Fax: (41) 3372-9141