*Paulo Henrique
Teixeira
O
planejamento tributário
tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser
entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam
importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da
economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração
do ônus tributário.
Em média, 33% do
faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34%
vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor
é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de
economia legal.
Três são as finalidades
do planejamento tributário:
1) Evitar a incidência
do fato gerador do tributo.
Exemplo: Substituir a
maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição
de lucros, pois a partir de janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na
fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do
INSS (20%) e
do IR na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do
pró-labore.
2) Reduzir o montante
do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.
Exemplo: ao preencher
sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável
como desconto padrão (limitado a R$ 9.400,00) ou efetuar as deduções de
dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você
certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base
de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a
restituir).
3) Retardar o pagamento
do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.
Exemplo: transferir o
faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês
subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do
PIS, COFINS,
SIMPLES,
ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre
até 90 dias do
IRPJ e CSLL
(Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar
IPI.
Planejamento tributário
é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio,
possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos,
pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
A Lei 6.404/76 (Lei das
S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos
administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153:
"O administrador da
companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência
que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios
negócios."
Portanto, antes de ser
um direito, uma faculdade, o
PLANEJAMENTO FISCAL
é obrigatório para todo bom administrador.
Desta forma, no Brasil,
tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das
organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito
daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de nenhuma
causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos
lucros, neste sentido.
Mas, no futuro, a
inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos
acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus
tributário.