IDÉIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA
Os cuidados nos procedimentos de encerramento de balanço, em 31 de dezembro, podem permitir ganhos tributários, no caso de empresa tributada pelo Lucro Real.
Exemplo:
Atualização dos débitos sujeitos à taxa de juros ou de índices de inflação. Se houver uma dívida de R$ 1.000.000,00, corrigida pelo IGP-M anual, deve-se contabilizar, como despesa financeira, a aplicação do respectivo índice (IGP-M), proporcionalmente até 31 de dezembro, mesmo que a dívida seja paga somente no ano subseqüente.
Outro exemplo:
As quotas de consórcio a pagar, quando contempladas, devem figurar no Passivo, e serem devidamente ajustadas pelo valor da quota em cada balancete/balanço.
Assim, observando cada conta patrimonial, pode-se detectar ajustes que permitirão um menor IRPJ e CSLL a pagar, decorrente do ajuste anual, já que as despesas financeiras são redutoras do resultado do exercício.
LUCRO REAL TRIMESTRAL – VALE A PENA?
Para as empresas que optaram pelo Lucro Real Trimestral, é recomendável alterar esta opção, e fazê-lo pelo Lucro Real Anual, a partir do ano subseqüente. Isto porque, se no 1º trimestre do ano, por exemplo, houver prejuízo fiscal, o mesmo só poderá ser compensado em até 30% do Lucro Real dos trimestres seguintes. Se paga, assim, maior imposto.
Exemplo numérico:
Prejuízo Fiscal no 1º trimestre: R$ 500.000,00
Lucro Real no 2º trimestre: R$ 100.000,00
Prejuízo compensável 30% de R$ 100.000,00 = R$ 30.000,00
Lucro Real após a compensação de prejuízo do 1º trimestre = R$ 70.000,00
IRPJ e CSLL a pagar: R$ 17.800,00
Se a empresa optasse pelo Lucro Real Anual, poderia levantar balancetes mensais, suspendendo o IRPJ e a CSL. Neste caso, o prejuízo no 2º trimestre seria de:
R$ 500.000,00 (1º trimestre) menos R$ 100.000,00 (2º trimestre) = R$ 400.000,00 de prejuízo.
IRPJ e CSLL a pagar: ZERO.
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