Home » Loja Quem Somos | Nossos Clientes | Notícias | Artigos  |  Minha Conta  |  Carrinho  |  Realizar Pedido   
Categorias
 Cursos a Distância
 Gestão Fiscal
 Imposto de Renda
 Contabilidade
 Economia Tributária
 Trabalhista
 Auditoria
 Gerenciamento
 Guia
 Cursos - Curitiba
 Cursos - São Paulo
 Jurídico
 Modelos de Contratos
 Modelos de Defesas
 Processo Tributário
 Impugnação Auto de Infração
 Cursos em Salvador
 Processo Administrativo Fiscal
 Listagem de E-books
Leitura dos Guias
Mais vendidos
1-Auditoria Interna Operacional - Teoria e Prática para Execução
1-Auditoria Interna Operacional - Teoria e Prática para Execução


Planejamento Tributário na utilização dos Créditos de PIS e COFI
Planejamento Tributário na utilização dos Créditos de PIS e COFI


Auditoria em Interna em RH e Terceirizações - Salvador
Auditoria em Interna em RH e Terceirizações - Salvador


Manual prático de retenção das Contribuições Sociais - INSS, PIS
Manual prático de retenção das Contribuições Sociais - INSS, PIS


Manual do IRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Manual do IRF - Imposto de Renda Retido na Fonte


Busca Rápida
 
Use palavras-chave para achar o que procura.
Busca Avançada
Newsletter
E-mail:

Área de atuação:

Informações
Notas de Privacidade
Condições de Uso
Fale Conosco
Estatísticas
No momento há
 61 Visitantes e 
1 Cliente online.
26/07/2010
Conselho julga pagamento do IR por atividade
Mais negócios podem usar o SuperSimples

Conselho julga pagamento do IR por atividade

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – antigo Conselho de Contribuintes – entendeu que uma empresa, com contrato de franquia, pode recolher Imposto de Renda de cada atividade distinta exercida por meio de suas alíquotas correspondentes. O órgão anulou uma multa de cerca de R$ 23 milhões aplicada pelo Fisco contra uma fornecedora de material didático para ensino de idiomas e acompanhamento do ensino.

A empresa utilizava a alíquota de 8% do lucro presumido para o comércio de livros e 32% para a cessão de direitos. Para a Receita Federal, todas as atividades da empresa deveriam ser enquadradas como cessão de direitos. O que acarretaria em um aumento no pagamento do imposto. A maioria dos conselheiros da 3ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, porém, entendeu que o contrato de franquia, por ser híbrido, pode abranger diversas atividades. Por esse motivo, podem ser tributadas pela alíquota indicada para cada uma delas.

A Receita também alegou no processo que a empresa teria cometido fraude ao enquadrar parte de sua atividade como comércio varejista de livros. Por isso, aplicou uma multa de 150% sobre o valor devido. Os conselheiros entenderam, no entanto, que a própria fiscalização constatou que a empresa é responsável pela venda do material, o que descaracterizaria a acusação de fraude.

Segundo a advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária, é a primeira vez que o conselho trata do tema de forma mais detalhada. Para ela, a decisão é um importante precedente para franquias que exercem diversas atividades. O advogado Luciano Martins Ogawa, do Mussi, Sandri & Pimenta Advogados, afirma que a decisão foi perfeita com relação à aplicação da legislação existente. Ele ainda ressalta que as provas fornecidas nos casos analisados pelo conselho têm sido fundamentais. Isso porque a partir disso, a companhia conseguiu comprovar a existência de diversas atividades exercidas e afastar a acusação de fraude.

Ainda há a possibilidade de recurso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais. No entanto, a Receita teria que apontar divergência na jurisprudência do Conselho sobre o tema.

Fonte: Valor Econômico
 

 

Assuntos relacionados: Vedação de Créditos Tributários no Simples Nacional | Apuração do Lucro Real com base em balancetes de suspensão ou redução do imposto

Veja nossos cursos previstos para Curitiba | São Paulo | Belo Horizonte | Rio de Janeiro | Cadastre-se aqui!


Planejamento Tributário | SPED | Créditos de PIS e COFINS | Cálculos IRPJ - Lucro Real | Fechamento de Balanço | Contabilidade Tributária | Acompanhamento  Tributário | Simples Nacional | ICMS | IRPF | IPI | ISS | Dívidas INSS | IRPJ - Lucro Presumido | IRPJ - Lucro Real | Portal de Auditoria | Defesas Tributárias

VOLTAR
Carrinho mais
0 itens
Download
Novidades
Fale conosco
Comentário mais
Manual de Escrituração Fiscal - IPI/ICMS
Parabéns aos autores. Excelente Material, de uma aplicação e ..
5 de 5 Estrelas!
 
Curitiba – PR – Fone/Fax: (41) 3372-9141