DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO
Na
Declaração do IR da Pessoa Física (Modelo Completo), há possibilidade do
contribuinte deduzir valores específicos, desde que documentados adequadamente.
As
deduções são:
1. ESTATUTO DA CRIANÇA
Contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que
devem ser comprovadas por documento emitido pelos conselhos.
Não
é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente às entidades
assistenciais.
Limite
O
somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à
Atividade Audiovisual está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é
calculado pelo próprio programa.
Na
ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade beneficiada, o
seu número de inscrição no CNPJ, o valor pago e o código.
2. INCENTIVO À CULTURA
Podem ser deduzidas as quantias despendidas no ano-calendário anterior a título
de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de
Cultura (FNC) como em apoio direto a projetos:
a)
Culturais aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à
Cultura (Pronac): 80% do somatório das doações e 60% do somatório dos
patrocínios.
b)
Relacionados à produção cultural nos segmentos de artes cênicas, livros de valor
artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições
de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos
públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de
equipamentos para a manutenção desses acervos, produção de obras
cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e
difusão de acervo audiovisual e preservação do patrimônio cultural material e
imaterial.
c)
De produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de longa ,
média e curta metragens de produção independente, de co-produção de obras
cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente, de
telefilmes, minisséries, documentais, ficcionais, animações e de programas de
televisão de caráter educativo e cultural brasileiros de produção independente,
aprovados pelo Ancine.
A
dedutibilidade de valores referentes a incentivo à cultura está condicionada a
que:
- os
projetos culturais sejam previamente aprovados pelo Ministério da Cultura - MinC
ou, no caso de projetos relacionados a obras cinematográficas e
videofonográficas, pelo MinC ou pela Ancine; e
- o
doador ou patrocinador obedeça, para suas doações ou patrocínios, o período
definido pelas portarias de homologação do MinC ou Ancine.
Limite
O
somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à
Atividade Audiovisual está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é
calculado pelo próprio programa.
Na
ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade beneficiada, o
seu número de inscrição no CNPJ, o valor pago e o código.
(...)
Obs:
Esse conteúdo foi editado dia
18/03/2010 (sujeito de alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)