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CARACTERÍSTICAS DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DO IPI
Características da Não-Cumulatividade
O
Princípio da Não-Cumulatividade conforme o artigo 153, § 3°, inciso II, da
Constituição, significa que, o imposto pago em operações anteriores representa
um crédito compensável do contribuinte adquirente, que o utilizará para abater o
montante correspondente do valor do IPI devido em operação posterior. Os
produtos industrializados agregam diversas matérias-primas, além de outros
produtos industrializados (produtos intermediários).
A
não-cumulatividade caracteriza-se pelo crédito do imposto na aquisição de
matérias-primas e produtos intermediários, material de embalagens e outros bens
que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de
industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente; para
ser abatido do débito relativo à venda do produto.
Dispondo
sobre o Princípio da Não-Cumulatividade, o artigo 163 do RIPI estabelece que
este é efetivado pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto
relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for
devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período. Geralmente, esse período é
mensal (a partir de 01.11.2004).
O
crédito compensável decorrente do imposto cobrado na entrada de matérias-primas
e outros insumos no estabelecimento do contribuinte, também, pode ser utilizado
para anular o débito do imposto referente a produtos saídos do estabelecimento e
a este devolvidos ou retornados.
A
não-cumulatividade é efetivada num mesmo período, dessa forma, durante o período
de apuração do imposto, os contribuintes contabilizam “entradas” e “saídas”. As
entradas geram créditos; as saídas geram débitos. Abatendo-se dos débitos os
créditos, alcança-se, ao fim do período, o imposto devido. Se houver mais
créditos do que débitos, não há imposto a pagar, senão créditos a transferir
para o período subseqüente.
De
qualquer maneira, a observação de Sacha Calmon Navarro Coelho é relevante para
demonstrar que a não-cumulatividade é aplicada por operações em cada período, e
não por produto, mesmo porque alguns insumos utilizados no processo de
industrialização perdem totalmente suas características, a partir do momento em
que passam a integrar um novo produto acabado.
Características do Crédito Fiscal Compensável ou Dedutível
O
crédito fiscal compensável ou dedutível, gerado pela aplicação do Princípio da
Não-Cumulatividade do IPI ao regime de apuração do imposto, é um crédito de
natureza escritural, cuja titularidade pertence ao contribuinte do IPI, ou
aquele que lhe for equiparado pela legislação.
O
Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados denomina os créditos
fiscais decorrentes do sistema de apuração do imposto de créditos básicos, para
distingui-los de outros créditos não associados, diretamente, ao processo de
industrialização, ou, melhor dizendo, ao Princípio da Não-Cumulatividade.
Espécies
de créditos
O
Regulamento do IPI, para fins de distinção, classifica os créditos escriturais
do imposto nas seguintes categorias:
1) Créditos Básicos.
2) Créditos Por Devolução ou Retorno de Mercadorias.
3) Créditos como Incentivos.
4) Créditos na compra de atacadista não-equiparado a industrial
5)
Créditos de Outra Natureza.
6) Créditos Presumidos.
CRÉDITOS
BÁSICOS
Créditos
Básicos são aqueles diretamente associados ao Princípio da Não-cumulatividade e
ao processo de industrialização, cuja titularidade pertence ao estabelecimento
industrial ou equiparado.
São as
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos e
aplicados na industrialização de produtos, incluindo-se, também, os insumos que
forem consumidos no processo de industrialização, mesmo que não se integrando ao
novo produto, salvo de compreendidos entre os bens do ativo permanente (art.164,
I do RIPI/2002).
É
permitido os créditos decorrentes da importação, desde que a empresa
comercialize ou industrialize o bem e tenha saída tributada com IPI, bem assim,
exista previsão para manutenção do crédito (art.164, V do RIPI/2002).
(...)
Obs:
Esse conteúdo foi editado dia
23/04/2010 (sujeito de alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)
Fonte:
IPI - Teoria e Prática,
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A sistemática da
não-comulatividade do Pis e Cofins
Apuração da CSLL com base no resultado ajustado |