As empresas
que pagam o IRPJ e CSLL por estimativa mensal, são obrigadas a apurar no balanço
de 31.12 o IRPJ e a CSLL devidos, com base no Lucro Real.
Se o
resultado: pagamentos por estimativa for maior que o IRPJ/CSLL devidos, então
este saldo poderá ser COMPENSADO com o IRPJ/CSLL devidos, por estimativa, já a
partir de JANEIRO do ano subsequente (vencimento do DARF em fevereiro).
Base: Ato
Declaratório SRF 3/2000.
A partir de
01.10.2002, o saldo de IRPJ e CSLL pago a maior no ano-calendário ou
trimestre-calendário anterior também poderá ser compensado com PIS, COFINS,
IRRF-folha e outros tributos federais, conforme art. 49 da
Lei 10.637/2002.
Lembrete:
caso haja saldo a compensar, este poderá ser acrescido com os juros SELIC, a
partir de 1º de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de
um por cento no mês do pagamento (Lei 9.430/96, art. 6, § 2º).
(...)
Obs:
Esse conteúdo foi editado dia
12/05/2010 (sujeito de alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)