Home » Loja Quem Somos | Nossos Clientes | Notícias | Artigos  |  Minha Conta  |  Carrinho  |  Realizar Pedido   

Contratos de Trabalhos - Teoria e Prática


IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

A contratação de funcionários é um assunto que sempre suscitou dúvidas, dúvidas estas que se não forem esclarecidas podem em muito contribuir para a formação de um possível passivo trabalhista.

 

É importante conhecer bem os tipos de contrato de trabalho existentes e a forma correta de utilizá-los de acordo com o que estabelece a nossa legislação. Isso fará com que sua empresa consiga reduzir custos e evitar problemas futuros. É verdade que muitas empresas resistem em registrar seus empregados sob o argumento de que os encargos sociais são altíssimos, além do fato de que existe uma enorme burocracia imposta pela legislação trabalhista, previdenciária e tributária.

 

De fato, os empresários não deixam de ter uma boa dose de razão. Há estudos que demonstram que os encargos sociais que incidem sobre um empregado registrado pode até fazer dobrar o seu salário! Ou seja, se paga um salário para o empregado e quase outro mais para mantê-lo registrado. Como se não bastasse, há que se cumprirem ainda várias exigências, tais como efetuar o registro na carteira de trabalho do empregado (CTPS), pagar salário, férias anuais mais 1/3, décimo terceiro, o salário-família, horas extras, depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), recolher o INSS, fornecer vale-transporte, vale-refeição, realizar exames médicos etc.

 

Embora a legislação seja complexa, é bom observar suas regras, pois do contrário poderá ser penalizado. A legislação existe e está em plena vigência, e a justiça trabalhista vem aplicando fielmente suas regras, tal como estão escritas.

 

Existem situações, que a seguir serão expostas, em que o empregador por falta de conhecimento e de orientação, permite a configuração de uma relação de emprego, ou melhor, o estabelecimento do vínculo empregatício sem a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. Nesses casos, o empregador terá que contratar o empregado e registrá-lo como manda a lei. Saiba que a falta de registro do empregado pode lhe trazer muita dor de cabeça, prejuízos econômicos e de tempo. Portanto, é extremamente importante que você, antes de qualquer contratação, tome conhecimento de algumas informações básicas que lhe mostrarão em que situações está obrigado a registrar seus empregados e outras em que a Lei prevê que tal procedimento não é necessário.

 

Obs: Esse conteúdo foi editado dia 17/07/2010 (sujeito de alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)

Veja outros assunto relacionados aos Contrato de Trabalho - Teoria e Prática

Manual de Cálculos Rescisórios

 

Veja nossos cursos previstos para Curitiba | São Paulo | Belo Horizonte | Salvador | Campinas | Rio de Janeiro | Cadastre-se


Cálculos Rescisórios - Contrato Trabalho | Manual do Auxiliar de Departamento Pessoal | Gestão de RH | Participação nos Lucros ou Resultados | Terceirização com Segurança | Recrutamento e Seleção de Pessoal | Rotinas Trabalhistas

 
Curitiba – PR – Fone/Fax: (41) 3372-9141