A contratação de
funcionários é um assunto que sempre suscitou dúvidas, dúvidas estas que se não
forem esclarecidas podem em muito contribuir para a formação de um possível
passivo trabalhista.
É
importante conhecer bem os tipos de contrato de trabalho existentes e a forma
correta de utilizá-los de acordo com o que estabelece a nossa legislação. Isso
fará com que sua empresa consiga reduzir custos e evitar problemas futuros. É
verdade que muitas empresas resistem em registrar seus empregados sob o
argumento de que os encargos sociais são altíssimos, além do fato de que existe
uma enorme burocracia imposta pela legislação trabalhista, previdenciária e
tributária.
De fato, os empresários
não deixam de ter uma boa dose de razão. Há estudos que demonstram que os
encargos sociais que incidem sobre um empregado registrado pode até fazer dobrar
o seu salário! Ou seja, se paga um salário para o empregado e quase outro mais
para mantê-lo registrado. Como se não bastasse, há que se cumprirem ainda várias
exigências, tais como efetuar o registro na carteira de trabalho do empregado (CTPS),
pagar salário, férias anuais mais 1/3, décimo terceiro, o salário-família, horas
extras, depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), recolher o
INSS, fornecer vale-transporte, vale-refeição, realizar exames médicos etc.
Embora a legislação
seja complexa, é bom observar suas regras, pois do contrário poderá ser
penalizado. A legislação existe e está em plena vigência, e a justiça
trabalhista vem aplicando fielmente suas regras, tal como estão escritas.
Existem situações, que
a seguir serão expostas, em que o empregador por falta de conhecimento e de
orientação, permite a configuração de uma relação de emprego, ou melhor, o
estabelecimento do vínculo empregatício sem a devida anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. Nesses casos, o empregador
terá que contratar o empregado e registrá-lo como manda a lei. Saiba que a falta
de registro do empregado pode lhe trazer muita dor de cabeça, prejuízos
econômicos e de tempo. Portanto, é extremamente importante que você, antes de
qualquer contratação, tome conhecimento de algumas informações básicas que lhe
mostrarão em que situações está obrigado a registrar seus empregados e outras em
que a Lei prevê que tal procedimento não é necessário.
Obs:
Esse conteúdo foi editado dia
17/07/2010 (sujeito de alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)