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“O assédio moral pode ser considerado uma violência
psicológica contra o empregado”.
Expor o funcionário a situações humilhantes; exigir dele metas inatingíveis;
delegar cada vez menos tarefas alegando incapacidade do trabalhador; negar
folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com
rigor excessivo e reclamar dos problemas de saúde do funcionário são alguns
exemplos que configuram o assédio moral.
São
atitudes que, repetidas com freqüência, tornam insustentável a permanência do
funcionário no emprego, causando danos morais e à saúde do assediado. Porém, tão
antigo quanto o trabalho, o assédio moral não é um fenômeno novo. “As relações
trabalhistas sempre foram marcadas por casos de humilhação e abuso”.
Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam multifunções,
tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Não aceitar tais condições é
correr o risco de ser demitido já que nunca faltam substitutos.
“Tudo o que foge às normas do contrato é um abuso com o trabalhador”. Ressalto a
importância de diferenciar acontecimentos comuns nas relações de trabalho (como
uma bronca eventual do chefe, ou mesmo a necessidade de se trabalhar além do
horário algumas vezes) das situações que caracterizam assédio moral. “Se
constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio
moral”. “É preciso bom senso para diferenciar”.
Perfil do agressor
”Um
dos principais meios de divulgação da causa, a violência é geralmente exercida
pelas pessoas “inseguras, autoritárias e narcisistas”.
Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar
seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham
aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas
os executivos também sofrem pressão. A cada ano eles têm que atingir metas mais
ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O
problema é estrutural nas empresas.
Uma
das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o
funcionário. “Para não arcar com as despesas trabalhistas, o empregador cria um
ambiente insuportável e assim o funcionário acaba pedindo demissão”, alerta ela.
Perfil do agredido
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por
conseqüência do trabalho; as que têm mais de 35 anos e são consideradas velhas
em alguns ambientes; as que têm salários altos, porque podem ser substituídas a
qualquer momento por um trabalhador que ganhe menos; e os representantes de
associações e sindicatos.
Como se proteger
No
âmbito federal, o Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica,
mas o assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da
CLT.
Mesmo com a possibilidade de processar os empregadores, os trabalhadores quase
não recorrem à Justiça. “Além do medo do desemprego, o empregado geralmente
sente-se inseguro com relação às situações que caracterizam o assédio”.
Quem imagina estar sofrendo de assédio moral é que busque a ajuda do RH da
empresa. “São profissionais aptos e confiáveis para fazer a reclamação”. Porém,
nos casos em que o chefe direto é o dono da empresa, o correto é “pedir demissão
e recorrer à Justiça”. “Antes de pedir demissão, o trabalhador deve reunir o
maior número possível de provas que caracterizam o assédio, como troca de
e-mails com o chefe tirano e testemunhos de outros funcionários que tenham
presenciado cenas de humilhação”.
Equipe Maph

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