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COMECE JÁ A PLANEJAR A
DECLARAÇÃO DO IR 2010!
PLANEJAMENTO
Mesmo tendo quase
dois meses para entregar a sua declaração, não deixe para a última hora, cuidado
para não perder o prazo de entrega.
Além de ter que arcar com os encargos deste atraso, você agora se preocupa com a
liberação da restituição, afinal, levantou uma linha de antecipação de IR e
depende do dinheiro para arcar com o compromisso. Já imaginou se a sua
declaração é retida na malha fina? Como você irá arcar com o pagamento desta
dívida?
Diante disto, fica claro que a forma correta para acertar as suas contas com o
Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem para não se
atrapalhar na temporada entrega da declaração. Veja nossas dicas para não ter
que lamentar novamente no próximo ano.
Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação,
contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas
entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-caixa etc.
Partindo do princípio que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine
quantos recibos e notas fiscais você não terá que procurar se deixar tudo para
última hora mais uma vez?
Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria
para facilitar consultas futuras. Não esqueça dos recibos de pagamento do
carnê-leão, quando for o caso.
INFORMES DE RENDIMENTOS
Os Informes de
Rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos,
empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo,
resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas
etc. Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho
para juntar se tivesse que procurar um por um.
Os documentos são obrigatórios. Caso não receba até o final de fevereiro (as
declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o
responsável e exija explicações.
MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO DO IR 2010
Obrigatoriedade
na declaração
Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração
de Imposto de Renda. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em
uma das outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima
de R$ 17.215,08.
Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300
mil. Até o ano passado, tinha que entregar declaração o contribuinte que tivesse
bens em valores acima de R$ 80 mil.
A declaração pode ser enviada pela internet, até as 23h59min59s (horário de
Brasília) de 30 de abril, usando o programa de transmissão Receita net. Outras
opções é entregar em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica Federal ou por meio de formulário nas agências e nas lojas franqueadas
dos Correios. A declaração deste ano, inclusive, será a última que terá a opção
pelo formulário.
A multa mínima para quem atrasar a entrega será de R$ 165,74 e a máxima, de 20%
do imposto devido.
Dependentes
O programa automaticamente obrigará o contribuinte a informar se as despesas a
serem declaradas são dele ou de algum dependente.
Deduções
O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.
O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.
Fonte: Equipe Maph
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