|
Nova pagina 2
Novas Mudanças no FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para 2010
Novos
critérios para Cálculo do FAP : Índices de Frequência, da Gravidade,
do Custo e a inovação da Taxa de Rotatividade
Por
Deise Neves Botelho Rezende(*)
O “Novo
FAP” (Fator Acidentário de Prevenção) será colocado em prática em 10 de
janeiro de 2010, já com a nova metodologia de cálculo. Esse é, sem
dúvida, o assunto mais comentado dos últimos dias, por ser uma questão
que vem atormentando muitas empresas, dada a possível elevação da carga
tributária destas, no diz respeito aos recolhimentos previdenciários.
A
Previdência Social potencializou o método para o cálculo do FAP, cuja
metodologia do mecanismo adotado pela Previdência Social pode aumentar
ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de
Acidente de Trabalho (SAT/RAT), em função dos índices de acidentalidade,
com a publicação das Resoluções MPS/CNPS nºs 1.308 e 1.309/2009.
O que é o FAP
O Fator
Acidentário de Prevenção tem como objetivo incentivar a melhoria das
condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando
individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de
saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidentes do
trabalho.
O FAP, por
empresa - que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a
ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de
salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por
atividade econômica, que varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que
significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à
metade ou dobrar.
Nova metodologia do FAP entra em vigor em 2010
As novas
regras do FAP, como metodologia para a flexibilização das alíquotas de
contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria
especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho,
entram em vigor a partir de janeiro de 2010.
Para tanto
o governo federal deve publicar decreto até o dia 30 de setembro,
divulgando o cronograma de implementação do novo FAP, que já foi adiado
por duas vezes, justamente, para essa reformulação e aperfeiçoamento da
metodologia de reenquadramento das alíquotas.
Como já
comentamos em oportunidades anteriores, o FAP foi criado em 2003 (Lei n°
10.666/2003), mas carecia de metodologia para sua aplicação efetiva e
muitas dificuldades e irregularidades de informações foram divulgadas
até 2008, provocando o adiamento de sua aplicação, e, fazendo com que a
Previdência Social reexaminasse a questão.
Com o
aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da
alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da
freqüência (quantidade), gravidade e o custo dos acidentes em cada
empresa, incluindo neste método de cálculo a taxa de rotatividade.
A partir
de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais
graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas
com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.
Segundo especialistas do governo, os novos critérios garantem mais
justiça na contribuição do empregador.
Os Novos critérios
A nova
metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a
acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo
Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.
O NTEP –
Nexo Técnico Epidemiológico não será o único utilizado no cálculo do FAP.
Pelos novos critérios, são atribuídos pesos diferentes para as
acidentalidades, inclusive em relação ao tipo de benefício gerado por
estas. Cada um dos benefícios concedidos pela Previdência Social tem um
peso diferenciado, sendo que a pensão por morte e a aposentadoria por
invalidez, por exemplo, tem um peso maior que os registros de
auxílio-doença e auxílio-acidente.
Por essa
atribuição de pesos diferenciados na nova metodologia, se visa prevenir
ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez, posto que
pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a
acidentalidade presumida do NTEP-Nexo Técnico Epidemiológico, sendo que
não se considerava a distinção entre os tipos de afastamentos ou eventos
acidentários.
(*)
Advogada, Auditora e Consultora Empresarial, especialista em Direito do
Trabalho e Previdenciário, com atuação intensa em Relações Trabalhistas,
Cooperativismo e demais Terceirizações. Reconhecida nacionalmente como
especialista na Preparação de Prepostos de Empresas para atuarem na
Justiça do Trabalho. Desde 1.992 é palestrante, conferencista e
instrutora renomada em diversos eventos pelos vários Estados do Brasil.
Planejamento Tributário |
SPED |
Créditos de PIS e COFINS |
Cálculos IRPJ - Lucro Real |
Acompanhamento Tributário |
Fechamento de Balanço |
Contabilidade Tributária |
Simples Nacional |
ICMS |
IRPF |
IPI |
ISS |
IRPJ - Lucro Presumido |
IRPJ - Lucro Real |
Cursos Tributários |
Defesas Tributárias
|