Sped e os
reflexos tributários
O Serviço Público de Escrituração Digital (Sped),
que será o instrumento de controle tributário pelos entes públicos responsáveis
pela arrecadação, já é exigido no âmbito contábil de algumas empresas que
possuem acompanhamento econômico-tributário diferenciado desde janeiro de 2008,
em virtude da Instrução Normativa RFB 787, de 19 de novembro de 2007.
A Instrução Normativa também determina que, a partir de janeiro de 2009, todas
as empresas submetidas à apuração dos tributos federais pelo Lucro Real estão
obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital — ECD.
Dessa forma, as empresas obrigadas à ECD deverão transmitir ao Sped os livros:
diário, razão, balancetes diários, balanços, diário com escrituração resumida,
diário auxiliar e razão auxiliar. O arquivo digital deve ser elaborado pelas
empresas, utilizando-se dos seus próprios recursos, baseado em um layout de um
plano de contas referencial, constante do anexo único da mencionada instrução
normativa e também deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA),
que realiza a validação do conteúdo, assinatura digital, transmissão e
possibilita a visualização e backup da escrituração.
Quanto à implantação do Sped contábil, especula-se muito a questão da
necessidade da informática quanto ao sistema que realize a integração dos dados
em conformidade com o layout exigido pelo Plano de Contas Referencial.
Porém, a questão não se resume estritamente à informática. Existe um ponto
importantíssimo referente ao Plano de Contas Referencial. Este foi criado pela
equipe técnica que desenvolveu o Sped contábil, visando uniformizar as
informações contábeis das empresas que utilizarem a ECD. Ou seja, as empresas
podem adotar o Plano de Contas Referencial na sua escrituração contábil ou
utilizar seu próprio plano de contas. Mas, para transmitir o ECD, terão que
adaptar as informações de suas contas contábeis ao Plano Referencial.
Assim, é possível observar que as informações prestadas ao Sped contábil,
utilizando-se o Plano de Contas Referencial, possibilitarão aos órgãos da
administração pública responsáveis pela arrecadação tributária visualizar de
forma consolidada as informações contábeis e financeiras da empresa, ou seja, as
informações terão um padrão para que a fiscalização tributária possa ser
processada por sistema digital.
Dessa maneira, com os dados consolidados de forma a permitir que o Fisco possa
verificar a lógica das contrapartidas e realizar o cruzamento de dados como
receitas, custos, despesas, estoque e outros pontos relevantes, certamente as
empresas que possuírem inconsistências quanto aos saldos das contas contábeis ou
que apresentarem declarações tributárias que por força de raciocínio lógico
divergirem do suposto tributo que seria devido em virtude dos dados transferidos
ao Sped contábil, poderão sofrer a exigência tributária sem que a fiscalização
tenha que dirigir-se à empresa ou sem que seja solicitado qualquer documento.
Para que seja possível melhor compreensão acerca da dimensão da questão, vale
citar como exemplo dos reflexos tributários que Secretaria da Receita Federal do
Brasil, realizando a verificação dos custos, despesas e receitas especificadas
no Plano de Contas Referencial e visualizadas no Sped contábil, certamente
conseguirá identificar os valores devidos quanto ao Imposto de Renda,
Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuições ao Programa de
Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Ou, mesmo que não seja o valor específico, o Fisco conseguirá chegar muito
próximo do valor dos tributos devidos.
Assim, caso a empresa apresente suas declarações dos tributos devidos (Dacon,
DIPJ, DCTF etc.) com valores muito distintos dos que seriam devidos, a Receita
Federal identificará onde se encontra a inconsistência dos valores. Ou seja,
saberá se a empresa excluiu valores do faturamento da base de cálculo, se foram
aproveitados créditos em percentual considerado elevado na apuração do PIS e da
Cofins não-cumulativos, se foram realizadas adições à menor, ou deduções,
exclusões e compensações em valores considerados elevados na Base de Cálculo do
IRPJ e CSLL. Em uma análise mais detalhada, pelo descritivo nos livros Diário e
Razão, também será possível identificar custos lançados inadequadamente,
despesas custeadas não pertencentes à empresa e outros pontos que podem gerar
exigências tributárias e a aplicação de penalidades.
Com a implantação obrigatória do Sped contábil em 2009 para as empresas sujeitas
ao Lucro Real, estas sofrerão o impacto dos reflexos tributários de forma maior
do que podem imaginar. Reitere-se que tudo isso ocorre considerando apenas a
Escrituração Contábil Digital - ECD.
Quando todas as empresas estiverem obrigadas não apenas à Escrituração Contábil
Digital (ECD), mas também à Escrituração Fiscal Digital (EFD), emissão de Nota
Fiscal Digital (NF-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Conhecimento
de Transporte Eletrônico (CT-e), e utilizando-se do E-LALUR, certamente os
reflexos tributários serão em uma dimensão muito maior do que as empresas
imaginam.
Portanto, de forma imediata, como prevenção, é adequado que as empresas sujeitas
à apuração tributária federal pelo Lucro Real se prepararem e realizem um
diagnóstico, a fim de identificar quais os possíveis reflexos tributários que
podem vir a sofrer, regularizando a contabilidade e as apurações tributárias,
adequando-se à nova realidade e evitando a exigências tributárias e penalidades
que podem ser aplicadas pelos órgãos responsáveis pela administração tributária.
Da mesma forma, considerando que o Sped como um todo será aos poucos implantado
em todas as empresas, é recomendável que estas se preparem para evitar no futuro
os reflexos tributários e a aplicação de penalidades.
Fonte: Consultor Jurídico
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