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TRIBUTAÇÃO POR REGIME DE CAIXA - SIMPLES NACIONAL

TRIBUTAÇÃO POR REGIME DE CAIXA
A incidência do Simples Nacional pode se
dar, à opção do contribuinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor,
sobre a receita recebida no mês (“regime de caixa”), sendo esta opção
irretratável para todo o ano-calendário.
A ME ou EPP
optante pelo Simples Nacional que, durante o primeiro semestre de 2007,
foi tributada na forma do Simples Federal com o reconhecimento de suas
receitas à medida do recebimento deverá reconhecer, no mês de junho de
2007, as receitas auferidas e ainda não recebidas, conforme determina a
Instrução Normativa RFB nº 752, de 09/07/2007.
Até 31.12.2008 a receita bruta, para fins
de apuração do Simples Nacional, será reconhecida pelo regime de
competência (“faturamento”).
REGIME DE CAIXA A PARTIR DE 2009
A partir de 1° de janeiro de 2009 ,
opcionalmente, o contribuinte poderá utilizar a receita bruta total
recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta
auferida -regime de competência, conforme estabelecido na Resolução CGSN
38/2008.
A opção pela
determinação da base de cálculo no regime de caixa:
I -
deverá ser registrada quando da apuração dos valores devidos
relativos ao mês de janeiro de cada ano-calendário em aplicativo
disponibilizado no Portal do Simples Nacional;
II -
será irretratável para todo o ano-calendário.
Na hipótese de inicio de atividade, o
registro da opção deverá ser feito quando da apuração dos valores
devidos relativos ao mês de opção pelo Simples Nacional.
Na hipótese de a ME ou a EPP possuir
filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas recebidas por
todos os estabelecimentos.
INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA – VENDA À PRAZO
Nas prestações de serviços ou operações com
mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente
integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples
Nacional até o último mês do ano-calendário subseqüente àquele em que
tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com
mercadorias.
Exemplo:
Nota Fiscal de serviços emitida em
Janeiro/2009, no valor de R$ 5.000,00, cujo recebimento é previsto para
Março/2009. O contribuinte é optante pela tributação pelo Simples
segundo o regime de caixa.
Entretanto, o cliente ficou inadimplente, e
não pagou respectiva nota, até 31.12.2010. O valor de R$ 5.000,00 deverá
ser incluído como receita bruta no mês de dezembro/2010.
A receita auferida e ainda não recebida
deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples
Nacional, na hipótese de:
I -
encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
II -
retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do
regime de caixa;
III -
exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da
exclusão.
REGISTRO DOS VALORES NÃO RECEBIDOS
O optante
pelo regime de apuração de receitas pelo regime de caixa deverá manter
registro dos valores não recebidos, em modelo a ser estabelecido pelo
CGSN, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas
a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias, à vista ou a
prazo:
I -
número e data de emissão de cada documento fiscal;
II -
valor da operação ou prestação;
III -
valor e quantidade de parcelas a receber, bem como a data dos
respectivos vencimentos;
IV - a
data de recebimento e o valor recebido;
V -
saldo a receber;
VI -
créditos considerados não mais cobráveis, bem como a respectiva
motivação.
Na hipótese
de haver mais de um documento fiscal referente a uma mesma prestação de
serviço ou operação com mercadorias, estas deverão ser registradas
conjuntamente.
A adoção do regime de que trata o caput
pela ME ou EPP não a desobriga de manter em boa ordem e guarda os
documentos e livros previstos da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho
de 2007, inclusive com a discriminação completa de toda a sua
movimentação financeira e bancária, constante do Livro Caixa.
Na hipótese de
descumprimento do registro dos valores não recebidos, será
desconsiderada, de ofício, a opção pelo regime de apuração de receitas
pelo regime de caixa, para os anos-calendário correspondentes ao
período em que tenha ocorrido o descumprimento. Nesta hipótese, os
tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverão ser recalculados pelo
regime de competência, sem prejuízo dos acréscimos legais
correspondentes.
Pontos retirados da Obra
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