A representação comercial autônoma
pode ser exercida por pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego,
que desempenha, em caráter não eventual, por conta de uma ou mais
pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando
propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados, praticando ou
não atos relacionados com a execução dos negócios, conforme art. 1º, da
Lei 4.886/65, com as alterações trazidas pela Lei 8.420/92.
RETENÇÕES
TRIBUTÁRIAS – PESSOAS JURÍDICAS
IRRF
Sobre as importâncias pagas ou
creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de
comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação
comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais,
incide a retenção do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte de 1,5% (um
inteiro e cinco décimos por cento) do valor do rendimento.
O código DARF para as Comissões e
corretagens pagas à pessoa jurídica é: 8045.
Prazo de recolhimento: até
31.12.2005, no terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência
dos fatos geradores. A partir de 01.01.2006, conforme artigo 47,
da
MP 252/2005, até o último dia útil do primeiro decêndio do mês
subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Excepcionalmente,
para os meses de dezembro de 2006 e 2007, e janeiro de 2007 e 2008,
terão data diferenciada para recolhimento.
Base Legal:
RIR/99: Art. 651, I;
RIR/99: Art. 192, XIII;
Lei nº 10.637/02: Art. 26;
RIR/99: Art. 865, II
DEMAIS RETENÇÕES –
NÃO INCIDÊNCIA
Sobre os valores pagos a
representantes comerciais não incide as retenções relativas ao INSS,
ISS, PIS, COFINS e CSLL.
RETENÇÕES/ÔNUS
TRIBUTÁRIOS - REPRESENTANTES COMERCIAIS PESSOAS FÍSICAS
As retenções e ônus tributários
referentes aos representantes comerciais pessoas físicas são as mesmas
aplicadas ao
autônomo - pessoa física.