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21/07/2008
Retenções Tributárias - Representantes Comerciais
FORMAS DE PAGAMENTO A TÍTULO DE PLR RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS - REPRESENTANTES COMERCIAIS

Como Calcular IRPJ - Lucro Real Mês a Mês

RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS - REPRESENTANTES COMERCIAIS

 

A representação comercial autônoma pode ser exercida por pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios, conforme art. 1º, da Lei 4.886/65, com as alterações trazidas pela Lei 8.420/92.

RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS – PESSOAS JURÍDICAS

IRRF

Sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, incide a retenção do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor do rendimento.

O código DARF para as Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica é: 8045.

Prazo de recolhimento: até 31.12.2005, no terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores. A partir de 01.01.2006, conforme artigo 47, da MP 252/2005, até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Excepcionalmente, para os meses de dezembro de 2006 e 2007, e janeiro de 2007 e 2008, terão data diferenciada para recolhimento.

Base Legal: RIR/99: Art. 651, I; RIR/99: Art. 192, XIII; Lei nº 10.637/02: Art. 26; RIR/99: Art. 865, II

DEMAIS RETENÇÕES – NÃO INCIDÊNCIA

Sobre os valores pagos a representantes comerciais não incide as retenções relativas ao INSS, ISS, PIS, COFINS e CSLL.

RETENÇÕES/ÔNUS TRIBUTÁRIOS - REPRESENTANTES COMERCIAIS PESSOAS FÍSICAS

As retenções e ônus tributários referentes aos representantes comerciais pessoas físicas são as mesmas aplicadas ao autônomo - pessoa física.

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