São contribuintes da CSLL todas as
pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhe são equiparadas pela
legislação do IRPJ.
Desta forma, são contribuintes da
CSLL:
I – as pessoas jurídicas;
II – as empresas individuais.
As disposições tributárias da CSLL
aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
As empresas públicas e as sociedades
de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas
mesmas condições das demais pessoas jurídicas.
MODALIDADES DE
TRIBUTAÇÃO
As Pessoas Jurídicas, por opção ou
por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas:
a) Simples.
b) Lucro Presumido.
c) Lucro Real.
d) Lucro Arbitrado.
No caso do Simples, a
CSLL
já está
embutida na própria alíquota.
A administração e a fiscalização da
CSLL competem à Secretaria da Receita Federal (SRF).
NORMAS APLICÁVEIS
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de
apuração e de pagamento estabelecidas para o Imposto sobre a Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ) e, no que couberem, as referentes à
administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às
garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as
alíquotas previstas na legislação da CSLL.
Estão sujeitas ao regime de
incidência da CSLL sobre o resultado ajustado, em cada ano-calendário,
as pessoas jurídicas que forem obrigadas ao regime de tributação com
base no lucro real.
Desta forma, as empresas obrigadas ao
lucro real, ou que fizerem a opção por este regime, deverão também
apurar a CSLL devida com base na escrituração comercial, com os ajustes
(adições, exclusões e compensações) previstos na legislação.
PERÍODO DE APURAÇÃO
A periodicidade de apuração e
pagamento adotada pela pessoa jurídica para o IRPJ determina a
periodicidade de apuração e pagamento da CSLL.
A contribuição será determinada com
base no resultado ajustado, presumido ou arbitrado, por períodos de
apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30
de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
No caso da apuração com base no
resultado ajustado, o contribuinte ainda tem a opção de apurar
anualmente a contribuição devida, devendo, entretanto, recolher
mensalmente a CSLL por estimativa.
Nos casos de incorporação, fusão ou
cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada
na data do evento. Considera-se data do evento a da deliberação que
aprovar a incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.
Na extinção da pessoa jurídica, pelo
encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto
devido será efetuada na data desse evento.
Considera-se extinta a pessoa
jurídica na data do encerramento de sua liquidação, assim entendida a
total destinação do seu acervo líquido.
A adoção por uma das formas de
pagamento da CSLL previstas será irretratável para todo o
ano-calendário.
ALÍQUOTAS
A alíquota atual da
CSLL é de 9% (nove por cento).
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
A
partir de 01.05.2008,
a
alíquota instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros
privados e de capitalização é de 15% (quinze por cento) conforme
previsto no Art. 17 da Medida Provisória 413/2008.
HISTÓRICO DE ALÍQUOTAS
A CSLL tinha alíquota
de 8% (oito por cento) até 30.04.1999.
A partir de 01.05.1999,
a alíquota foi majorada para 12% (doze por cento) e a partir de
01.02.2000 a alíquota é de 9% (nove por cento).
OPÇÃO E PAGAMENTO
A adoção da forma de pagamento da
CSLL será irretratável para todo o ano-calendário.
A CSLL deverá ser paga até o último
dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir.
Desta forma, a CSLL devida por
Estimativa de fevereiro/2005, será paga até o último dia útil do mês de
março/2005.
PARCELAMENTO
Opcionalmente, a CSLL apurada em cada
trimestre poderá ser paga em até três quotas mensais, iguais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 de cada quota, vencíveis no
último dia útil de cada mês subseqüente ao de encerramento do período de
apuração a que corresponder.
Entretanto, as quotas 2 e 3 deverão
ser acrescidas de juros, desta forma:
a) 1ª quota: sem juros;
b) 2ª quota - juros de 1%;
c) 3ª quota - SELIC do mês anterior,
mais 1 % de juros.
O recolhimento da CSLL é através de
DARF. Os códigos serão de acordo com a opção de pagamento efetuada
(acesse o tópico “Códigos
do DARF”).