AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – MAIO/2011.
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04/Mai.– 4ª Feira.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos
no período de 21 a 30 de Abril/2011, cujo prazo de recolhimento
é até o 3º
dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;
- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;
- Aplicações Financeiras – código 6854;
- Factoring – código 6895;
- Seguros – código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores
ocorridos no período de 21 a 30 de Abril/2011, cujo prazo de
recolhimento é até o 3º
dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
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06/Mai.– 6ª Feira.
Salários do mês de Abril/2011.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º
dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias,
incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive
os municipais. Recomendamos também consultar o documento
coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que
pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos
trabalhadores.
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Envio do arquivo do
CAGED
em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
contendo as informações relativas às admissões e desligamentos
ocorridos no mês de Abril/2011. O prazo de envio do
CAGED
é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu
movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º,
da Portaria GM/MTE nº
235, de 2003.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Abril/2011, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).
DACON mensal.
Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais Mensais
(Dacon
Mensal), relativo ao mês de Março/2011. Base legal: art. 6º
da
In RFB nº
1015, de 2010.
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10/Mai.– 3ª Feira.
Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.
Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Abril/2011. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
Recolhimento do IPI apurado no mês de Abril/2011, incidente
sobre produtos classificados no código 2402.20.00
da TIPI
(operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da
Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da
Lei nº
8383/1991. Código 1020.
Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.
Envio de cópia da GPS referente ao mês de Abril/2011, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
|
Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediatamente anterior. |
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13/Mai.– 6ª Feira.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos
no período de 01 a 10 de Maio/2011, cujo prazo de recolhimento é
até o 3º
dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;
- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;
- Aplicações Financeiras, código 6854;
- Factoring, código 6895;
- Seguros, código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores
ocorridos no período de 1º
a 10 de Maio/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º
dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IPI - DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido
Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito
presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz,
relativamente ao trimestre jan/fev/mar/2011. Base legal: IN
SRF nº
419, de 2044, art. 22.
IPI – DE – Demonstrativo de Exportação
Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido
produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim
específico de exportação, relativamente ao trimestre
jan/fev/mar/2011. Base legal: In SRF
nº
419, de 2004.
CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2011, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:
a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;
b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.
COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.
Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP
retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a
30 de Abril/2011 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de
autopeças (Art. 3º,
Parágrafos 3º,
4º,
5º
e 7º,
da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei
11196/2005).
CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 30 de Abril/2011, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).
INSS – Contribuição Previdenciária. Contribuinte individual, Facultativo e Segurado especial.
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Abril/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Documento GPS, 2 vias.
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
INSS – Contribuição Previdenciária. Individual, facultativo e Segurado especial – Recolhimento Trimestral.
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao 1º
trimestre de 2011 (janeiro e/ou fevereiro e/ou março) devidas
pelos contribuintes individuais,
pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo
recolhimento trimestral, bem como pelo
empregador doméstico (contribuição do empregado e do
empregador).
Documento GPS, 2 vias.
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15/Mai.– Domingo.
IPI - DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido
Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito
presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz,
relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010.
Base legal: IN SRF nº
419, de 2044, art. 22.
IPI – DE – Demonstrativo de Exportação
Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido
produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim
específico de exportação, relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010.
Base legal: In SRF nº
419, de 2004.
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16/Mai.– 2ª feira.
INSS – Previdência Social
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Abril/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).
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20/Mai.– 6ª feira.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas -
código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de
Abril/2011 (Lei nº
11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores
ocorridos no mês de Abril/2011, incidentes sobre rendimentos de
beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de
autônomo, aluguéis,
etc),
residentes ou domiciliados no país (Lei nº
11.933/2009).
INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à
competência do mês de Abril/2011, devidas por empresa ou
equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão
de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual
que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à
cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus
associados como contribuinte individual.
Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições
legais, Lei nº
8212/91,
Arts.
22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII,
observadas as alterações promovidas pela Lei nº
9.528/97, Lei nº
11.718/2008, e pela Lei nº
11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Documento GPS.
Contribuição para o PIS/PASEP.
Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas -
código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de
Abril/2011 (Lei nº
11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.
INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados
com base na In
SRP
nº
013/2006 e na MP nº
303/2006.
|
Nota:
Por meio do Ato Declaratório n |
|
Vide
CF/88,
art. 62, Parágrafos 3 |
Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos
especiais firmados com base na Resolução FNDE nº
002/2006 e na MP nº
303/2006.
|
Nota:
Por meio do Ato Declaratório n |
|
Vide
CF/88,
art. 62, Parágrafos 3 |
PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP),
pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de
Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo
com a Lei nº
10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se
prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente
posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e
código: 2208 - Identificador CEI.
|
Nota:
Por meio do Ato Declaratório n |
|
Vide
CF/88,
art. 62, Parágrafos 3 |
Simples Nacional – DAS.
Pagamento ME e
EPP´s
optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita
bruta do mês de Abril/2011. (Resolução
CGSN
nº
051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º).
Documento: DAS.
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS
E PIS/Pasep,
referente às receitas recebidas no mês de Abril/2011, pelas
empresas incorporadoras que tiverem optado pelo
RET
(Regime Especial de Tributação), na forma da IN
SRF
nº
934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º
da Lei nº
10931/2004, com
alterações dada
pela Lei nº
12024/2009)
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS,
relativamente às receitas em Abril/2011 – Regime Especial de
Tributação (RET)
aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no
âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida –
PMCMV
(In
RFB
nº
934, de 2009, e art. 5º
da Lei nº
10931, de 2004, com
modificações dada
pela Lei nº
12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.
Informe de Rendimentos Financeiros – Pessoa Jurídica
As instituições financeiras, as sociedades corretoras de títulos
e valores mobiliários e as demais fontes pagadoras deverão
fornecer a seus clientes, pessoa jurídica, Informe de
Rendimentos Financeiros em uma única via, até o último dia útil
do segundo decêndio subsequente a cada trimestre do
ano-calendário. 1º
trimestre/2011. Base legal: Art. 2º
da IN SRF nº
698/2006.
DCTF-Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF-Mensal),
com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de
Março/2011, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive
equiparadas, imunes e isentas (Artigos 2º,
3º
e 5º,
da
IN RFB nº
1110, de 2010).
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25/Mai.– 4ª feira.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no
mês de Abril/2011 (Lei nº
11933/2009):
- COFINS: Demais entidades, código 2172;
- COFINS: Combustíveis, código 6840;
- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;
- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.
PIS/Pasep.
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no
mês de Abril/2011 (Lei nº
11933/09):
- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;
- PIS: Combustíveis, código 6824;
- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;
- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;
- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;
- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.
DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Maio/2011.
IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.
Recolhimento do IPI apurado no mês de Abril/2011, incidente sobre:
a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;
b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;
c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;
d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.
e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;
f) sobre as cervejas, Código: 0821; e
g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores
ocorridos no período de 11
à
20/05/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º
dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos
no período de 11 a 20/05/2011, cujo prazo de recolhimento é até
o 3º
dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;
- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;
- Aplicações Financeiras, código 6854;
- Factoring, código 6895;
- Seguros, código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.
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31/Mai.– 3ª feira.
CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.
Recolhimento da
CSLL,
da COFINS e do PIS/PASEP,
retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/05/2011. Prazo
para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente
à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº
10833/03.
COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.
Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP,
retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 a
15/05/2011. Artigo 3º,
Parágrafos 3º,
4º,
5º
e 7º,
da Lei nº
10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº
11196/05.
CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).
Recolhimento da CSSL devida ao mês de Abril/2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).
Recolhimento da 2ª quota ou quota única da
CSSL
devida no 1º
trimestre de 2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela
apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou
arbitrado, acrescida de juros de 1%.
IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).
Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Abril/2011, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ – Apuração trimestral.
Pagamento da 2ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido
no 1º
trimestre de
2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral
com base no lucro real, presumido
ou arbitrado, acrescido de juros de 1%.
IRPJ - Renda Variável.
Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Abril/2011, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.
IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.
Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Abril/2011 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.
Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês
de Abril/2011, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo
pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º,
da Lei nº
8167/91 (aplicação em projetos próprios):
a) Finor, código 9017;
b) Finam, código 9032;
c) Funres, código 9058.
Finor, Finam e Funres (trimestral).
Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única do valor da opção
com base no IRPJ devido no 1º
trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas que optaram pela
apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º,
da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):
a) Finor, código 9004;
b) Finam, código 9020;
c) Funres, código 9045.
IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.
Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Abril/2011, provenientes de:
a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;
b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.
IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.
Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Abril/2011, código 6015.
IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Abril/2011 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.
IRPF – Quota
Pagamento da 2ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2010, acrescida de juros de 1%.
! DASN-SIMEI – 2011
Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Sistema de
recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos
pelo Simples Nacional (DASN-Simei),
relativa ao ano-calendário de 2010, pelo microempreendedor
individual (MEI). Base legal:
Resolução CGSN nº
058, de 2009, art. 7º
com nova redação dada pela Resolução CGSN
nº
084, de 2011.
Contribuição sindical – empregado
Recolhimento da contribuição sindical de empregados descontadas em abril/2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar o prazo diverso.
Salário-Família (Comprovante de frequência à escola)
Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de maio/2011 o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.
PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até
28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas:
(Artigo 1º,
MP 303/06 e Artigo 6º,
Parágrafo 3º,
I e II, da Portaria Conjunta
PGFN/SRF
002/2006):
a) optantes pelo Simples, código 0830; e,
b) demais, código 0842.
Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não
ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que
disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os
atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela
regidos (Art. 62, Parágrafos 3º
e 11, da
CF/88).
PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre
1º/03/2003
e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas
optantes pelo Simples (Artigo 8º,
MP 303/06 e Artigo 8º,
Parágrafo 4º,
da Portaria Conjunta
PGFN/SRF
002/06), código 1927.
Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).
2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não
ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que
disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os
atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela
regidos (Art. 62, Parágrafos 3º
e 11, da
CF/88).
INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples
Nacional, de que trata o Artigo 79, da
LC
nº
123/06 e IN
RFB
nº
767/07, dos seguintes débitos:
a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;
b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.
Documento: GPS, código – 4324/4359
REFIS/Paes/Simples.
Recolhimento:
a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):
I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Abril/2011, código 9100;
II - parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.
b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;
c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo
parcelamento em até 60 prestações (Leis nº
10.925/2004).
Simples Nacional (Parcelamento Especial).
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 4/07, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o
Artigo 13, Parágrafo 1º,
XII, da
LC
123/06;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º,
XII, da
LC
123/06;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13,
Parágrafo 1º,
XII, da
LC
123/06;
- Simples Federal (Lei 9317/1996);
- Receita Dívida Ativa.
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.
Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Abril/2011, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.
IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.
Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do
mês de Abril/2011, pelos fabricantes, importadores e
distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I
e II da IN
RFB
nº
1091, de 2010.
IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas.
Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações
do mês de Abril/2011, pelo estabelecimento matriz,
independentemente de ter havido ou não apuração do IPI,
movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados,
no mês de referência, conforme a IN
SRF
nº
325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.
Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Abril/2011, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
IPI/Fabricantes do Capítulo 33 da TIPI
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do
Capítulo 33 da TIPI (produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no
ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões,
constantes no Anexo Único da In SRF
nº
047, de 2000, referentes ao bimestre março/abril de 2011, à
Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
com jurisdição sobre o domícilio da
matriz.
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