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ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DAS CONTAS CONTÁBEIS

 

Para fins de gerenciamento tributário é essencial acompanhar, mês a mês, a situação do resultado tributável e sua projeção até o final do ano. Essa análise propiciará ao Contabilista, dentro o período-calendário, tomar providências reduzir o pagamento do IRPJ e da CSSL, porém se não efetuar o acompanhamento, após o término do ano, restarão poucas alternativas visando economia tributária.

 

Uma análise detalhada no fechamento dos balancetes mensais e no balanço anual propiciará economia de IRPJ e CSSL para empresa, pois cada lançamento contábil tem uma conseqüência tributária a favor ou contra a empresa. Nos próximos itens relacionamos alguns pontos que visam a economia de tributos incidentes sobre o lucro, com base na contabilidade da empresa.

 

1. BALANÇO DE ABERTURA

 

Ocorrendo a mudança de regime tributário, do Simples ou lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8541/92).

 

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações. No ativo deverão ser inventariados o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo não circulante, etc. No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

 

Exemplo:

 

DESCRIÇÃO

 DÉBITO

CRÉDITO

 

 R$

R$

 

 

 

Banco conta Movimento

    10.000,00

 

Duplicatas a Receber

  100.000,00

 

Estoques

    25.000,00

 

Construções e Benfeitorias

    20.000,00

 

Veículos

    15.000,00

 

(-) Depreciação Acumulada

 

      5.000,00

Fornecedores

 

     20.000,00

Obrigações Tributárias

 

     10.000,00

Financiamentos

 

      6.000,00

Obrigações Trabalhistas

 

      4.000,00

Outras Contas a Pagar

 

      2.500,00

Capital Social

 

     80.000,00

Lucros / Prejuízos Acumulados

 

     42.500,00

Total dos Lançamentos

  170.000,00

   170.000,00

 

 

2. CAIXA e BANCOS

 

Deve-se verificar nos meses seguintes, ao do encerramento do balancete e balanço (Ex.: principalmente janeiro e fevereiro do ano seguinte), se existem despesas pagas do mês ou ano anterior que deveriam ser contabilizadas pelo período de Competência (mês em que foram incorridas e não pagas), mas estão sendo contabilizadas pelo pagamento. Exemplo:

 

- Notas fiscais de despesas, acertos de viagens funcionários e sócios com data de novembro/dezembro do ano anterior e pagas ou apresentadas em janeiro/fevereiro do ano seguinte;

- Água, luz, telefone referente competência dezembro e pagas em janeiro do ano seguinte;

- Pagamento de despesas de dezembro com cheques compensados apenas em janeiro;

- CPMF da última semana de dezembro e debitada em janeiro do ano seguinte;

- Juros e Encargos financeiros da conta corrente e conta garantida, bem como despesas bancárias  relativos a dezembro e debitados em janeiro do ano seguinte;

- IOF cobrado sobre empréstimos e financiamentos;

- Outras despesas referentes aos meses de novembro e dezembro, pagas somente no ano seguinte, contabilizando-as no mês de sua competência.

 

Exemplo da Contabilização da Energia Elétrica de dezembro, paga em janeiro do ano seguinte:

 

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

 

 

 

 

 

Contabilização  da fatura pela Competência

 

 

31/12/x1

Despesas/custos -

Resultado

Valor fatura Copel – ref  energia elétrica mês de dezembro

 

5.935,10

 

31/12/x1

Contas a Pagar  -

Passivo

Valor fatura Copel ref energia elétrica do mês dez/

 

 

 

5.935,10

 

 

 

Contabilização do pagamento no exercício seguinte

 

 

10/01/x2

Contas a Pagar –

Passivo

Valor pagamento fatura Copel

 

5.935,10

 

10/01/x2

Banco c/corrente

Valor débito c/c B.Brasil ref  pgto fatura Copel.

 

 

5.935,10

 

3. APLICAÇÕES FINANCEIRAS

 

a) RENDA FIXA

 

Os rendimentos das aplicações financeiras de Renda Fixa devem ser apropriados até 31/12, pois seus rendimentos são considerados líquidos e certos.

 

Esses rendimentos devem ser apropriados “pro-rata tempore“, segundo o regime de competência, ou seja, conforme o número de dias até a data do término do Balanço.Um exemplo é juros pré-fixados (CDB), com vencimento em 28.01.2003. Se o CDB foi aplicado em 29.12.2002, somente 2/30 da receita deve ser apropriada ao resultado de 2.002.

 

Exemplo:

 

Aplicação CDB em 29/12/2002, no valor de R$ 1.000.000,00, a ser resgatável em 28/01/2003, pelo valor de R$ 1.030.000,00.

 

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

 

 

 

 

 

Contabilização  dos Rendimentos em 31/12/2002

 

 

31/12/x2

Aplicação CDB- Ativo Circulante     

Valor rendimentos aplic. CDB ref a 02 dias

 

2.000,00

 

31/12/x2

Rendimento Aplic.

Financ- Resultado

Valor rendimentos aplic. CDB ref a 02 dias

 

 

 

2.000,00

 

 

 

Contabilização  dos Rendimentos em 28/01/2003

 

 

28/01/x3

Aplicação CDB- Ativo Circulante

Valor rendimentos aplic. CDB ref a 28 dias

 

28.000,00

 

28/01/x3

Rendimento Aplic.

Financ- Resultado

Valor rendimentos aplic. CDB ref a 28 dias

 

 

28.000,00

 

 

b) RENDA VARIÁVEL

 

Já os rendimentos de aplicações financeiras de renda variável (atreladas à Bolsa, ao Ouro, ao Dólar, etc.) devem ser registrados na data do respectivo resgate, por serem aplicações de risco, sendo que seu rendimento não é garantido e nem considerado nem líquido ou certo na data do encerramento do Balanço, pois a qualquer momento pode ocorrer desvalorização da aplicação em função da indexação a um título de rendimento variável, podendo mensurar o rendimento apenas por ocasião do resgate. Exemplo:

-Aplicação em Fundos de Investimentos indexados à variação da Bolsa de Valores, Dólar e Ouro.

-Aplicação em Fundos de Investimentos administrados pelos Bancos, na qual a empresa corre risco. Hoje em dia, praticamente todas as aplicações em fundos de investimentos não têm garantido os seus rendimentos, o cliente participa do risco, para isso basta ler o termo de compromisso de adesão da aplicação Financeira.
(...)

Obs: Esse conteúdo foi editado dia 07/10/2010 (sujeito de alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)

Fonte: Manual de Contabilidade Tributária, saiba mais de como obter economia tributária através da contabilidade, clique aqui.

 

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